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Como abrir uma empresa em Salvador: Passo a passo

Conheça todo processo de abertura de empresa em Salvador-BA

Se você está lendo esse texto é porque você pensa ou já pensou em abrir uma empresa. Saiba que mais da metade dos brasileiros tem o mesmo desejo, segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Entretanto, desejo não é realidade, concorda? Por isso, antes de começar a empreender, é necessário conhecer muito bem o passo a passo de todo processo que antecede a abertura do seu CNPJ.

Estude e planeje

Para abrir uma empresa você vai precisar estudar e pesquisar informações valiosas para que não haja problemas antes, durante e depois do processo de abertura, que possam prejudicar o seu negócio ou até provocar o fechamento. Portanto, é de extrema importância que você saiba com clareza qual é o seu produto/serviço e qual é o mercado que você deseja atuar.

Em resumo na hora de elaborar o seu plano de negócio, esses elementos não podem faltar no planejamento:

  • Descrição dos produtos e serviços da empresa
  • Modelo de negócios utilizado
  • Definição do setor e ramo de atividade
  • Definição  do público-alvo
  • Estudo de mercado
  • Análise da concorrência
  • Mapeamento de fornecedores
  • Plano operacional
  • Plano financeiro
  • Plano de marketing

Defina o tipo empresa

Definir o tipo de empresa é muito importante, pois cada um tem um suas particularidades no funcionamento, nas obrigações e no processo de abertura.

Indústria: As indústrias são locais de transformação de qualquer matéria-prima em objetos prontos para o consumo.

Comércio varejista: Comércio que tem por objetivo vender diretamente para os consumidores finais.

Comércio atacadista: No comércio atacadista, as empresas costumam comprar em quantidades maiores e preços menores e utilizam os produtos para o desempenho de suas atividades.

Prestação de serviços: A prestação de serviços é compreendida como a execução de um trabalho contratado por terceiros (empresa/comunidade), que pode ser estendida para consultorias e assessorias. Caracterizada por um processo de produção e uso simultâneo que pode não consistir necessariamente na posse de um bem.

Saiba a classificação jurídica

  1. MEI

O MEI é o tipo jurídico ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.

Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$ 81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.

No entanto, ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.

  1. ME

O ME é o tipo jurídico ideal se você deseja mais liberdade de possibilidades, faturamento e quantidade de funcionários registrados. Além disso, enquanto MEI, você só poderá utilizar o regime do Simples Nacional. Por outro lado, como ME, você pode escolher entre o regime Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

  1. Empresário Individual

Uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).

Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.

  1. Sociedade Simples

A Sociedade Simples é o tipo de empresa que é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.

Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura.

  • Simples Pura: não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa (assim como o Empresário Individual);
  • Simples Limitada conta com essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado.

A Sociedade Empresária Limitada (LTDA), é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.

Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.

  1. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio.

Entretanto, a SLU é formada por apenas um sócio. 

  1. Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas. 

Por causa dessa característica, os acionistas têm liberdade de compra e venda das ações – algo normalmente visto em grandes corporações.

Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:

  • O capital aberto vende suas ações na bolsa de valores;
  • O capital fechado não vende ações para o público geral e, sim, para outros sócios já envolvidos ou então para “convidados”.

Documentos necessários

Em todo processo de abertura da sua empresa, serão necessários alguns documentos para que, enfim, seu negócio esteja devidamente regularizado e pronto para o funcionamento:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contrato social;
  • Registro na Junta Comercial;
  • Inscrição Estadual
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de funcionamento;
  • Alvará do corpo de bombeiros;
  • Alvará da vigilância sanitária;
  • Licença ambiental;
  • Cadastro na Previdência Social;
  • Instrumentos fiscais.

Para saber mais sobre cada um desses documentos clique aqui

Agora que você já sabe todo o processo que envolve a abertura de empresa, contty com profissionais que possam cuidar de todo esse processo lado a lado com você! Para isso, nossa assessoria estará te esperando para se juntar aos mais de 500 empresários que já abriram suas empresas com o Grupo Contty 💚

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Stephany Neves
Stephany Neves
Artigos: 77

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