Endereço
Rua Dr. José Peroba, 149 Empresarial Eldorado, 6º andar, Stiep, Salvador – BA – 41770-235.
Horario de Funcionamento:
Segunda a Sexta: 9h - 18h
Sabado: 10h - 12h
Se você está lendo esse texto é porque você pensa ou já pensou em abrir uma empresa. Saiba que mais da metade dos brasileiros tem o mesmo desejo, segundo pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM). Entretanto, desejo não é realidade, concorda? Por isso, antes de começar a empreender, é necessário conhecer muito bem o passo a passo de todo processo que antecede a abertura do seu CNPJ.
Para abrir uma empresa você vai precisar estudar e pesquisar informações valiosas para que não haja problemas antes, durante e depois do processo de abertura, que possam prejudicar o seu negócio ou até provocar o fechamento. Portanto, é de extrema importância que você saiba com clareza qual é o seu produto/serviço e qual é o mercado que você deseja atuar.
Em resumo na hora de elaborar o seu plano de negócio, esses elementos não podem faltar no planejamento:
Definir o tipo de empresa é muito importante, pois cada um tem um suas particularidades no funcionamento, nas obrigações e no processo de abertura.
Indústria: As indústrias são locais de transformação de qualquer matéria-prima em objetos prontos para o consumo.
Comércio varejista: Comércio que tem por objetivo vender diretamente para os consumidores finais.
Comércio atacadista: No comércio atacadista, as empresas costumam comprar em quantidades maiores e preços menores e utilizam os produtos para o desempenho de suas atividades.
Prestação de serviços: A prestação de serviços é compreendida como a execução de um trabalho contratado por terceiros (empresa/comunidade), que pode ser estendida para consultorias e assessorias. Caracterizada por um processo de produção e uso simultâneo que pode não consistir necessariamente na posse de um bem.
O MEI é o tipo jurídico ideal para quem trabalha por conta própria e precisa de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Em muitas formas, esse pode ser o “melhor” tipo de empresa para abrir por ser fácil, rápido e sem burocracias, mas há também muitas limitações, como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não poder ter uma renda bruta anual maior que R$ 81 mil e não poder ser sócio em outras empresas.
No entanto, ser um Microempreendedor Individual tem muitas vantagens, principalmente na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as outras opções.
O ME é o tipo jurídico ideal se você deseja mais liberdade de possibilidades, faturamento e quantidade de funcionários registrados. Além disso, enquanto MEI, você só poderá utilizar o regime do Simples Nacional. Por outro lado, como ME, você pode escolher entre o regime Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Uma Empresa Individual não necessita de sócios. Inclusive, quem abre esse tipo de empresa não é sócio dela e, sim, único proprietário, e, por isso, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono (exceto pelo nome fantasia).
Por causa disso, o empreendedor de uma EI não pode separar seus bens pessoais da empresa, o que significa que seus patrimônios podem ser tomados em caso de dívidas empresariais.
A Sociedade Simples é o tipo de empresa que é recomendado para exercer atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores etc., pois além de ser uma empresa de prestação de serviços, é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo cuja finalidade é a mesma para seu negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem ainda duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura.
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA), é o tipo societário mais comum e adotado pela maioria dos empreendedores que possuem sócios.
Isso se deve a dois motivos: o fato de poder incluir outros sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital social da empresa (daí a origem do nome “Limitada”, ou “Ltda.”), ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.
O outro motivo da popularidade da Sociedade Limitada é que, com o Contrato Social, os sócios têm poder de tomar todo e qualquer tipo de decisão que forma uma empresa, como a responsabilidade de cada um deles dentro dela, as cotas que cada um possui e ainda podem “entrar e sair à vontade”, contanto que o Contrato Social seja alterado.
A Sociedade Limitada Unipessoal é parecida, em alguns pontos, com uma Ltda. “normal”, pois também protege o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio.
Entretanto, a SLU é formada por apenas um sócio.
A Sociedade Anônima (também conhecida como S.A) é um tipo societário um pouco diferente das outras sociedades, pois, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações e, por isso, são chamados de acionistas.
Por causa dessa característica, os acionistas têm liberdade de compra e venda das ações – algo normalmente visto em grandes corporações.
Além disso, as S.A são divididas em duas modalidades, capital aberto e capital fechado:
Em todo processo de abertura da sua empresa, serão necessários alguns documentos para que, enfim, seu negócio esteja devidamente regularizado e pronto para o funcionamento:
Para saber mais sobre cada um desses documentos clique aqui.
Agora que você já sabe todo o processo que envolve a abertura de empresa, contty com profissionais que possam cuidar de todo esse processo lado a lado com você! Para isso, nossa assessoria estará te esperando para se juntar aos mais de 500 empresários que já abriram suas empresas com o Grupo Contty 💚