Endereço
Rua Dr. José Peroba, 149 Empresarial Eldorado, 6º andar, Stiep, Salvador – BA – 41770-235.
Horario de Funcionamento:
Segunda a Sexta: 9h - 18h
Sabado: 10h - 12h
A forma como a contratação da pessoa é oficializada é a principal diferença entre os dois regimes trabalhistas.
Mas, para responder a essa pergunta, você deve saber o que cada um significa, bem como suas vantagens e desvantagens.
Continue com a gente e ao final da sua leitura você estará apto para fazer essa decisão.
Vamos lá?
A CLT nada mais é que a consolidação de leis do trabalho, ou seja, é um conjunto de direitos e deveres que estabelecem o direito do trabalho. No modelo CLT o registro na carteira de trabalho estabelece o vínculo entre a empresa e o trabalhador.
Para evitar problemas com abusos por parte das empresas, trabalho escravo e/ou outros problemas com o trabalhador, alguns direitos obrigatórios são garantidos pela CLT.
Listaremos agora as principais vantagens e direitos que o regime CLT proporciona ao empregado:
Embora a CLT traga garantias e benefícios ao trabalhador, o custo de manter os empregados de acordo com esse regime faz com que os salários sejam descontados, ou seja, o que se recebe não é o valor bruto e sim o líquido.
Outro ponto crítico sobre a CLT é a inflexibilidade no horário de trabalho. No regime CLT a jornada é prevista por lei (8 horas/dia) e pode haver descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horária semanal.
A CLT é uma forma de trabalho que proporciona mais segurança ao trabalhador, entretanto, vale ressaltar que engana-se quem pensa que a CLT é uma garantia de estabilidade no emprego.
Um lembrete: Caso opte pela CLT lembre-se que você, como empregado, chegará a um limite de crescimento dentro da empresa.
Por outro lado temos também o regime PJ, saiba mais!
PJ é a formalização da Pessoa Física, tornando-se Pessoa Jurídica. Uma PJ possui personalidade jurídica independente.
E existem diversos tipos, como:
– MEI (Microempreendedor Individual);
– ME (Microempresa);
– EPP (Empresa de Pequeno Porte);
– EIRELI (Empresa individual de responsabilidade limitada);
– LTDA (Sociedade Limitada);
– SA (Sociedade Anônima);
Ao optar por esse tipo de contrato, o profissional tem liberdade para trabalhar quando, como e onde quiser, além de poder decidir se irá aceitar ou não trabalho e prestar serviços para várias pessoas ou empresas ao mesmo tempo.
O lado ruim desse regime é que o profissional deve ter a responsabilidade de arcar com alimentação, transporte, plano de saúde, etc. O profissional deve evitar sempre empresas que querem contratar como PJ, mas exige o cumprimento dos deveres da CLT.
E sempre deve tomar cuidado para não se submeter ao barateamento da mão de obra por medo de não conseguir trabalho porque isso pode se tornar prejudicial tanto para o empregador quanto para o empregado.
Um ponto negativo para o PJ é a falta de estabilidade financeira e por não poder contar com o benefício do FGTS, ele deve saber organizar suas finanças para não ter problemas futuros. Além disso, é o PJ quem fica responsável pela sua aposentadoria e qualquer outra garantia. O profissional precisa também abrir uma empresa, lembrar de emitir nota fiscal, pagar impostos e para isso, é recomendado entrar em contato com algum contador.
Falando de regime PJ, é fundamental salientar que a realização de suas atividades para atender outros negócios trata-se da prestação de serviço Business-to-Business (B2B): sua empresa prestará serviços para outra.
Por isso, alguns pontos podem ser considerados como desvantagens:
Mas, apesar do lado negativo, optar por trabalhar como PJ também tem suas vantagens, como:
Agora que você já sabe mais sobre as especificidades e vantagens de cada regime, é possível decidir qual se encaixa no seu perfil!
Contty com a nossa equipe para lhe ajudar com as melhores informações, dicas e caminhos.