Microempreendedor Individual (MEI):
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial criada pelo governo brasileiro para formalizar trabalhadores autônomos, como vendedores ambulantes, cabeleireiros, artesãos, entre outros. As principais características do MEI incluem:
- Faturamento Limitado: O faturamento anual máximo permitido para se enquadrar como MEI é de até R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
- Simples Nacional: O MEI é enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, o que simplifica o pagamento de impostos, com uma alíquota fixa mensal que varia conforme a atividade exercida.
- Benefícios Previdenciários: Ao se tornar MEI, o empreendedor passa a ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
- Não Pode Ter Sócios: O MEI não pode ter sócios, sendo uma empresa individual.
Microempresa (ME):
A Microempresa (ME) é uma classificação empresarial que também se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, porém com algumas diferenças em relação ao MEI:
- Faturamento Maior: Uma microempresa pode faturar até R$ 360.000,00 por ano, ou seja, até quatro vezes mais do que o limite permitido para o MEI.
- Possibilidade de Ter Sócios: Ao contrário do MEI, a ME pode ter sócios, o que pode ser vantajoso para expandir o negócio e aumentar o capital social.
- Possibilidade de Optar por Outros Regimes Tributários: Enquanto o MEI está automaticamente no Simples Nacional, a ME pode optar por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo das suas necessidades e características do negócio.
Como migrar de MEI para ME:
Caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 ou deseje expandir o negócio e ter sócios, é possível fazer a migração para Microempresa. O processo de migração envolve algumas etapas:
- Verificar a Viabilidade: Antes de iniciar o processo de migração, é importante verificar se a atividade empresarial pode ser enquadrada como Microempresa e se atende aos requisitos necessários.
- Desenquadramento como MEI: O primeiro passo é solicitar o desenquadramento como MEI, o que pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor ou com o auxílio de um contador.
- Regularização de Pendências: Caso haja alguma pendência, como dívidas ou obrigações fiscais, é necessário regularizá-las antes de migrar para Microempresa.
- Registro na Junta Comercial: Após o desenquadramento como MEI, é preciso registrar a Microempresa na Junta Comercial do estado onde a empresa está situada.
- Opção pelo Simples Nacional ou Outro Regime Tributário: Ao se tornar Microempresa, é possível optar pelo Simples Nacional ou por outro regime tributário, dependendo das características do negócio.
- O MEI não pode exercer atividade regulamentada, tipo: Médicos, Corretor de imóveis…
Ao migrar de MEI para ME, o empreendedor ganha maior flexibilidade e possibilidade de crescimento, mas também assume novas responsabilidades e obrigações fiscais. Por isso, é importante buscar orientação profissional, acione o time CONTTY para garantir uma transição tranquila e bem-sucedida